Leituras e Contadores
A leitura do contador que deve recolher corresponde apenas aos algarismos com o fundo de cor preta do mostrador do seu aparelho. Não deve comunicar os algarismos com o fundo vermelho.
Pode comunicar a leitura do seu contador através da linha dedicada para esse efeito – 800 020 004 (chamada gratuita- disponível 24 horas) – ou através do site da Águas e Energia do Porto, do Balcão Digital ou da App.
Apenas as leituras comunicadas dentro do período ideal mencionado na fatura serão consideradas para efeitos de faturação. Note, porém, que este período pode ser atualizado após o envio da fatura pelo que recomendamos que comunique a leitura o mais próximo possível do final do período ou consulte o período atualizado no seu Balcão Digital em “Leituras”.
O seu período ideal de comunicação de leituras pode ser revisto após a emissão da sua fatura. Não sendo possível atualizar um documento já emitido, deve considerar como mais atualizado o período que visualiza no seu Balcão Digital.
Assim, por favor forneça a sua leitura o mais próximo possível do final do período que consta na fatura ou consulte o período atualizado no seu balcão.
Os contadores são lidos de 2 em 2 meses, à exceção de clientes com grandes consumos cujos contadores são lidos mensalmente. Apenas nos casos em que não é facultado o acesso ao contador esta leitura não se efetua.
No caso do seu contador não ser lido há mais de 6 meses por favor contacte-nos através da Linha Geral 225190800 (Chamada para rede fixa nacional - dias úteis - das 9h às 17h00) selecionando a opção 5, “agendamento de atendimento ou de serviços relacionadas com o seu contador”, no sentido de se agendar uma leitura.
Na ausência de leitura do contador o seu consumo é faturado com base numa estimativa.
Esta estimativa é calculada em função da média de consumo registado entre as duas últimas faturas com leitura efetuada pela Águas e Energia do Porto.
No mês em que é efetuada nova leitura pela empresa, receberá a sua fatura com o consumo praticado no período entre a última leitura conseguida e a atual (incluindo períodos já estimados) e deduzida dos consumos estimados já faturados.
Para evitar ser faturado com base numa estimativa de consumo, deve comunicar regularmente a leitura do seu contador no período ideal de comunicação de leituras que consta na sua fatura ou no seu Balcão Digital.
A comunicação da leitura pode ser efetuada através da linha dedicada para esse efeito – 800 020 004 (24 horas disponível) – ou através do sitio de internet da Águas e Energia do Porto, do Balcão Digital ou da App. Nos meses em que existe leitura recolhida pelos colaboradores da Águas e Energia do Porto, é essa leitura que prevalece para efeitos de faturação.
O sistema de telemetria assegura que o contador comunicará de forma remota e autónoma a respetiva leitura, no período ideal para faturação, sem a intervenção do cliente e sem a deslocação de um dos leitores da Águas e Energia do Porto ao local. Porém, a ativação do sistema de telemetria não é imediata após a sua instalação pelo que sugerimos que verifique no verso das suas faturas quando este sistema está de facto ativo. Para esse efeito bastará validar se o tipo de leitura identificado na fatura corresponde a “telemetria”.
Enquanto o sistema não estiver ativo deverá promover o envio da sua leitura através dos meios disponibilizados aqui. Uma vez ativado este sistema, e como boa prática, recomendamos que promova a verificação da leitura que o sistema comunica validando a leitura que consta da sua fatura.
Faturas
A tarifa de disponibilidade de água, ou o chamado preço fixo de água, é o valor aplicado em função do calibre do contador instalado e do tipo de utilização (doméstica ou não doméstica). Esta componente tem como propósito suportar os custos associados à disponibilidade de acesso do utilizador final ao serviço de água, remunerando a entidade gestora por custos fixos incorridos na construção, conservação e manutenção das infraestruturas necessárias à prestação do serviço.
A tarifa de disponibilidade de saneamento, ou o chamado preço fixo de saneamento, é o valor aplicado em função do tipo de utilização (doméstica ou não doméstica) e tem como propósito suportar os custos associados à disponibilidade de acesso do utilizador final ao serviço de drenagem de águas residuais remunerando a entidade gestora por custos fixos incorridos na construção, conservação e manutenção das infraestruturas necessárias à prestação do serviço.
Quando o valor da sua fatura é mais elevado que o habitual é importante verificar se este documento foi emitido com base numa leitura real. Se a fatura foi emitida com base em leitura real é possível que o valor mais elevado corresponda ao acerto de faturação resultante das estimativas anteriores que estariam abaixo do consumo real praticado no período faturado.
Em paralelo, e no sentido de despistar um possível lapso no registo da sua leitura, sugerimos que confirme a leitura do seu contador A verificar-se uma diferença na ordem de grandeza do valor registado no contador e na fatura solicitamos que por favor nos encaminhe fotografia datada do seu contador para que possamos promover a devida correção – para enviar a fotografia do contador aceda aqui, em “pedido de informação” selecionando o tema “Leituras e Contadores”, o assunto “Leitura do Contador” e o subassunto “Pretendo enviar fotografia com leitura do contador à data atual (em resposta ao V/ pedido)”.
Não se enquadrando em nenhuma das situações anteriormente descritas, importa despistar a existência de uma possível fuga na rede predial.
No caso de existir uma fuga de água visível feche de imediato a torneira de segurança junto ao seu contador. Se não conseguir interromper a fuga de água contacte-nos através da Linha Geral 225190800 (Chamada para rede fixa nacional - 24h) - opção 1 “comunicação de avarias”.
Não existindo fuga visível, e no sentido de averiguar se de facto existe ou não uma fuga na sua instalação predial, aconselha-se a, em período noturno, fechar todas as torneiras, mantendo a torneira de segurança junto ao contador aberta, e registar a sua leitura. Na manhã seguinte, antes de utilizar o serviço, verificar se o contador registou algum consumo. Se sim, então provavelmente poderá estar perante uma situação de fuga na rede interior cuja localização e reparação deverá promover com a maior brevidade possível.
A Águas e Energia do Porto disponibiliza-lhe os seguintes meios para pagamento da sua fatura: multibanco, payshop, CTT, débito direto, envio de cheque ou vale postal e ainda nos nossos balcões de atendimento.
Para a regularização de documentos após a data limite de pagamento, mas que ainda não têm processo de Execução Fiscal a decorrer, pode deslocar-se aos nossos balcões de atendimento ou solicitar a emissão de nova referência de pagamento no Balcão Digital em requerimento > novo pedido > referência de pagamento.
Pode ainda contactar-nos telefonicamente através da Linha Geral 225190800 (Chamada para rede fixa nacional - dias úteis - das 9h às 17h00) selecionando a opção 6 “regularização de dívidas após a data-limite de pagamento” ou via live chat para solicitar a emissão de novas referências de pagamento.
Ao valor em dívida acrescem os respetivos juros de mora e eventuais encargos de corte.
Em alternativa pode enviar cheque ou vale postal apenso a documento que identifique quais as faturas a pagar para: Rua Barão de Nova Sintra, 285, 4300-367 Porto. Considere que se optar por esta situação apenas se considerará a data de receção do cheque/vale postal como data do pagamento e não a data do seu envio.
Através da adesão ao Balcão Digital a Águas e Energia do Porto permite-lhe de forma rápida e cómoda aceder 24 horas por dia ao seu histórico de faturação. Desta forma, mesmo que ainda não tenha recebido a sua fatura, poderá validar a sua emissão, os seus dados de pagamento e os seus dados de envio.
A qualquer momento poderá obter 2as vias dos seus documentos, atualizar os seus dados, aderir à fatura eletrónica e também ao pagamento por débito direto.
Pode aderir à fatura eletrónica através do Balcão Digital em requerimentos > novo pedido > adesão fatura eletrónica. Saiba mais aqui.
Não.
A adesão à fatura eletrónica pressupõe o envio da sua fatura apenas em formato digital. Porém, documentos relacionados com eventuais dívidas serão remetidos via distribuição postal mesmo que esteja ativa a fatura eletrónica.
Sim.
A morada de envio de correspondência não tem necessariamente que coincidir com a morada da prestação do serviço.
Para atualização da morada de envio deverá submeter um pedido através do Balcão Digital acedendo a requerimentos > novo pedido > atualização de dados pessoais.
Para a regularização de documentos após a data limite de pagamento já com processo de Execução Fiscal a decorrer, pode deslocar-se aos nossos balcões de atendimento ou solicitar a emissão de nova referência de pagamento no Balcão Digital em requerimento > novo pedido > referência de pagamento.
Pode ainda contactar-nos telefonicamente através da Linha Geral 225190800 (dias úteis - das 9h às 17h00) selecionando a opção 6 “regularização de dívidas após a data-limite de pagamento” ou via live chat para solicitar a emissão de novas referências de pagamento.
Ao valor em dívida acrescem os respetivos juros de mora, eventuais encargos de corte e custas judiciais.
Em alternativa pode enviar cheque ou vale postal apenso a documento que identifique quais as faturas a pagar para: Rua Barão de Nova Sintra, 285, 4300-367 Porto. Considere que se optar por esta situação apenas se considerará a data de receção do cheque/vale postal como data do pagamento e não a data do seu envio.
Para confirmar o valor atual do seu processo de execução fiscal deve contactar-nos telefonicamente através da Linha Geral 225190800 (Chamada para rede fixa nacional - dias úteis - das 9h às 17h00) selecionando a opção 6 “regularização de dívidas após a data limite de pagamento” ou enviar-nos um pedido de informação aqui, selecionando o tema “Dívida”, o assunto “Dívida Corrente e em Execução Fiscal” e o subassunto “Como saber o valor que tenho em dívida em execução fiscal incluindo encargos de dívida adicionais?”.
Considere que a(s) referência(s) de pagamento da sua fatura se mantém ativa(s) por mais 5 dias depois da data limite de pagamento, sendo os respetivos juros de mora relativos ao atraso verificado debitados na próxima fatura a emitir.
No entanto, se não possui nenhuma referência válida para proceder à regularização dos valores em aberto, poderá solicitar a emissão de nova referência no Balcão Digital em Requerimentos > Novo Pedido > Referência de Pagamento.
Pode ainda contactar-nos telefonicamente através da Linha Geral 225190800 (Chamada para rede fixa nacional - dias úteis - das 9h00 às 17h00) selecionando a opção 6 “regularização de dívidas após a data limite de pagamento” ou online, via live chat, para solicitar a emissão de novas referências de pagamento.
Se pretende uma 2ª via de uma fatura de um contrato ativo por favor efetue registo no Balcão Digital. Nesta plataforma encontrará o seu histórico de faturação dos últimos 2 anos, permitindo-lhe consultar e obter 2ª vias sempre que o desejar, de forma simples e autónoma!
Faturas com valor negativo são créditos e, portanto, valores a receber e não a pagar.
Salvo indicação em contrário, os valores a crédito permanecem na conta corrente do contrato que lhes deu origem e são compensados, até que se esgotem, na cobrança por encontro de contas com faturas anteriores em dívida (desde que ainda não se encontrem em execução fiscal) ou com futuras faturas a emitir.
Se não possuir documentos por regularizar, e se assim o desejar, o valor a crédito poderá ser-lhe devolvido evitando que ocorra o encontro de contas.
A devolução de valores a crédito é efetuada através de transferência bancária e só pode ser efetuada a pedido do titular do contrato ou por alguém em sua representação devidamente autorizado para o efeito aqui, selecionando o tema “Faturas”, o assunto “Fatura Negativa/com Valor Negativo (Nota de Crédito)” e o sub assunto “Pretendo solicitar a devolução de um valor a crédito por transferência bancária nacional”.
Neste âmbito atente que o titular da conta bancária de destino a considerar na devolução deve corresponder ao titular do crédito.
Caso o valor a devolver seja igual ou inferior a 100€ poderá realizar-se a sua devolução em numerário diretamente nos nossos balcões de atendimento.
Se o titular do contrato em vigor faleceu deverá promover com a maior brevidade possível a celebração de um novo contrato, caso se verifique a ocupação do imóvel por novo(s) arrendatário(s) ou proprietário(s). O pedido de novo contrato deverá ser submetido através do Balcão Digital acedendo a Requerimentos > Novo Pedido > Novo Contrato ou, presencialmente, nos balcões da empresa.
Note que se tiver ocorrido a transmissão da posição contratual por via sucessória, quando demonstrada a vivência em economia comum, nos termos do artigo 78.º do Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos da ERSAR - Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, não será aplicável qualquer custo ao processo de alteração de titularidade.
Sim. Sempre que não consiga pagar a fatura de uma só vez, pode apresentar um pedido de pagamento em prestações, preenchendo um formulário próprio no Balcão Digital acedendo a Requerimentos > Novo Pedido > Plano Pagamento em Prestações ou nos balcões de atendimentos da Águas e Energia do Porto.
O pedido de pagamento em prestações pode ser apresentado a qualquer momento, mas serão devidos juros de mora caso já tenha sido ultrapassada a data limite de pagamento da(s) fatura(s) em causa e ainda custas judiciais, caso a dívida já esteja a ser cobrada em processo de execução fiscal.
No caso de existir suspensão do fornecimento, a celebração do plano poderá determinar o restabelecimento do serviço, sendo devidos os encargos com a religação.
Se a(s) fatura(s) a incluir no plano ainda não se encontram com processo de execução fiscal instaurado, o montante mínimo mensal da prestação é de 10€ para clientes domésticos e de 20€ para clientes não domésticos, até um máximo de 12 prestações mensais, salvo casos de insuficiência económica comprovada*, em que se admite o pagamento até um máximo de 36 prestações mensais.
Se a(s) fatura(s) a incluir no plano já se encontram com processo de execução fiscal instaurado, o valor mínimo mensal da prestação é de 25,50€ (valor mínimo legal), até um máximo de 36 prestações mensais, salvo casos de insuficiência económica comprovada*, em que se admite o pagamento até um máximo de 60 prestações mensais.
*considera-se com insuficiência económica o agregado familiar cujo rendimento mensal não exceda 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Apenas será necessário juntar documentação em caso de se enquadrar numa situação de insuficiência económica que deverá comprovar. Considera-se com insuficiência económica o agregado familiar cujo rendimento mensal não exceda 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). A documentação a considerar é:
Clientes domésticos ou não domésticos (Pessoas singulares):
Clientes não domésticos (pessoas coletivas):
A lei apenas exige a prestação de garantia no caso da(s) fatura(s) a incluir no plano de pagamento em prestações já estar(em) a ser cobrada(s) no âmbito de um processo de execução fiscal. Ainda assim, a lei dispensa a prestação de garantia para dívidas de valor inferior a 5 000€ para pessoas singulares e 10 000€ para pessoas coletivas.
Na sequência do pedido apresentado, receberá, num prazo máximo de 10 dias, uma comunicação com a decisão de aprovação de uma proposta de plano ou com a sua recusa, caso não se cumpram os critérios de acesso (por exemplo, o montante mínimo de prestação, o número máximo de prestações, a falta de prestação de garantia, nos casos em que é obrigatória).
Caso seja aprovado um plano de pagamento em prestações, deve proceder ao pagamento da primeira prestação para que o plano proposto fique ativo.
Paralelamente deve formalizar a aceitação do plano devolvendo a documentação do plano assinada aqui, selecionando o tema “Atendimento”, o assunto “Requerimentos do Balcão Digital” e o sub assunto “Pretendo devolver documentos do plano de pagamento em prestações em conta corrente celebrado” ou “Pretendo devolver documentos do plano de pagamento em prestações em execução fiscal celebrado”.
Se o plano de pagamento em prestações é relativo a faturas que não estão a ser cobradas em execução fiscal, é-lhe enviado mensalmente um aviso de pagamento da prestação passível de ser pago através dos meios de pagamento disponíveis para o pagamento das faturas (débito direto, agentes payshop, balcões CTT, referência multibanco ou balcões da empresa) também disponíveis para o pagamento da fatura mensal.
Se o plano de pagamento em prestações é relativo a dívidas que estão a ser cobradas em execução fiscal, receberá mensalmente um aviso de pagamento da prestação com a referência para pagamento da mesma.
Se o plano de pagamento em prestações é relativo a faturas que não estão a ser cobradas em execução fiscal, o não pagamento de uma qualquer prestação determina o cancelamento automático do plano decorridos que estejam 60 dias a contar da sua data-limite de pagamento, e poderá ser instaurado um processo de execução fiscal ou suspenso o fornecimento se não regularizar a dívida.
Se o plano de pagamento em prestações é relativo a faturas que estão a ser cobradas em execução fiscal, o não pagamento da primeira prestação determina o cancelamento automático do plano. Após ativação do plano, apenas se considera incumprido caso não sejam pagas três prestações sucessivas, caso em que ocorre o imediato vencimento de todas as prestações e poderá ser suspenso o fornecimento ou efetuada a penhora de bens se não regularizar a dívida.
Não. No entanto, a reativação do plano de pagamento em prestações incumprido pressupõe a regularização de todas as prestações vencidas e não pagas. A reativação do plano só pode acontecer até um limite de três vezes.
Sim. Nestes casos, pode efetuar um pedido de reformulação do plano de pagamento em prestações em vigor com vista à inclusão de faturas entretanto vencidas e não pagas, mas tal só poderá ser feito até um limite de três vezes.
Cliente
A tarifa familiar destina-se a agregados familiares constituídos por 5 ou mais pessoas.
Para solicitar a aplicação desta tarifa deve submeter pedido no Balcão Digital acedendo a requerimentos > novo pedido > alteração de tarifa / isenção.
Para elaborar este pedido deve reunir a seguinte documentação: comprovativo de agregado familiar e de domicílio fiscal (por exemplo última declaração de IRS ou documento atualizado emitido pela Segurança Social com a composição do agregado familiar) e fotografia com leitura do contador.
O tarifário em vigor está disponível aqui.
Pode ativar o seu débito direto SEPA utilizando as referências indicadas na sua fatura no campo mensagens - Identificação do Credor (IDC - 6 dígitos) e Nº Autorização (ADC - 11 dígitos) através do seu Homebanking ou diretamente num posto Multibanco selecionando a opção "Débitos Diretos" > "Nova opção Débito Direto".
Em alternativa poderá ainda efetuar este pedido de ativação através do Balcão Digital acedendo a Requerimentos > Novo pedido > Adesão ao Débito Direto / Alteração de IBAN.
Saiba mais aqui.
A existência de valores a crédito na sua conta corrente, salvo indicação em contrário, conduz à sua compensação na cobrança total ou parcial, por encontro de contas, de faturas anteriores em dívida (se ainda não se encontrarem em execução fiscal) e/ou das próximas faturas a emitir.
Não existindo valores em dívida para o titular do crédito, este poderá solicitar a devolução deste valor aqui selecionando o tema “Faturas”, o assunto “Fatura Negativa/com Valor Negativo (Nota de Crédito)” e o sub assunto “Pretendo solicitar a devolução de um valor a crédito por transferência bancária nacional”.
Nesta comunicação deverá indicar o respetivo NIF, contacto de telemóvel e IBAN de conta nacional para a qual pretende que seja efetuada a respetiva transferência bancária. Considere que o titular da conta bancária deverá corresponder ao titular do crédito e apenas este, ou alguém em sua representação devidamente autorizado para o efeito, poderá solicitar esta devolução. Poderá ainda, se o valor a receber for igual ou inferior a 60€, receber a devolução presencialmente nos nossos balcões de atendimento.
A responsabilidade pela conservação e manutenção das redes prediais é dos proprietários, e inclui a deteção e reparação de roturas ou de anomalias nos dispositivos de utilização. Apesar do referido, constitui um dever do utilizador dos serviços não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização da Águas e Energia do Porto, sempre que tal seja legalmente exigível ou que se preveja cause impacto nas condições de fornecimento em vigor.
Uma instalação “bloqueada” é uma instalação que apresenta anomalias no nicho do contador impeditivas da disponibilização do serviço até à verificação da sua correção pela Águas e Energia do Porto.
A reparação das anomalias deve ser efetuada de acordo com as normas em vigor para a instalação de contadores.
A visita técnica para identificação de anomalias e/ou para validação das correções efetuadas carece de agendamento. Para esse efeito deve contactar-nos através da Linha Geral 225190800 (Chamada para rede fixa nacional - dias úteis - das 9h00 às 17h00) selecionando a opção 5, “agendamento de atendimento ou de serviços relacionadas com o seu contador”.
O volume faturado de águas residuais nos utilizadores domésticos corresponde a 90% do volume faturado de água.
No caso de utilizadores não domésticos o volume apurado de águas residuais corresponde ao volume faturado de água.
O contrato pode ser celebrado presencialmente nos nossos balcões de atendimento, preferencialmente mediante prévia marcação para o efeito, ou através do Balcão Digital acedendo a requerimentos > novo pedido > novo contrato/alteração de titularidade.
A marcação de atendimento presencial pode ser realizada também através do Balcão Digital ou através de contacto telefónico para o 225 190 800 (Chamada para rede fixa nacional - dias úteis, das 9h00 - 17h00) – opção 5, “agendamento de atendimento ou de serviços relacionadas com o seu contador”.
Aqui encontra uma brochura explicativa passo a passo sobre como levar a cabo este procedimento.
O custo associado à ativação/desativação do fornecimento inerente a um novo contrato está previsto no tarifário em vigor disponível aqui.
O contrato, ainda que preferencialmente deva ser realizado pelo efetivo utilizador dos serviços, pode ser celebrado por terceira pessoa, desde que se faça acompanhar por uma autorização do titular e de documento de identificação de ambos.
Para as situações em que a instalação já tem contador associado e se pretenda fazer alteração de titularidade, para além dos documentos necessários e que pode consultar aqui deve indicar a respetiva leitura do contador (fotografia datada).
A denúncia de contrato deve ser comunicada à Águas e Energia do Porto através do Balcão Digital ou diretamente nos balcões de atendimento, com pelo menos quinze dias de antecedência.
A marcação de atendimento presencial pode ser realizada também através do Balcão Digital ou através de contacto telefónico para o 225 190 800 (Chamada para rede fixa nacional - dias úteis, das 9h00 - 17h00) – opção 5, “agendamento de atendimento ou de serviços relacionadas com o seu contador”.
A título excecional, e apenas em caso de morte do titular do contrato, o pedido de denúncia de contrato pode ser feito por aqui em “Pedido de informação” selecionando o tema “Contratos e Tarifário”, o assunto “Rescindir Contrato” e o sub assunto “Pretendo rescindir o contrato na sequência de falecimento do atual titular”.
Deste pedido deve constar obrigatoriamente: certidão de óbito, nome do titular, nº de cliente, nº identificação fiscal do titular, identificação da morada associada ao contrato a rescindir, nº da instalação, fotografia datada com leitura do contador, morada ou endereço de email para onde deverá ser enviada a última fatura e contacto telefónico (para agendamento da leitura de fecho de contrato e/ou fecho e selagem do contador).
A rescisão contratual só produz efeitos após acesso pela Águas e Energia do Porto ao contador pelo que, não sendo facultado este acesso o cliente continuará responsável pelos serviços prestados e pagamento das respetivas faturas.
O cliente que abandonar o local de consumo, sem que tenha denunciado o contrato de fornecimento de água, continuará responsável pelos serviços prestados e pagamento das respetivas faturas.
Uma vez agendado o pedido de rescisão/suspensão de contrato, e desde que faltem mais de 48 horas para a data do agendamento, poderá promover a qualquer momento o cancelamento do seu pedido através do link disponibilizado para o efeito no seu Balcão Digital em Requerimentos > Os meus requerimentos > RSC000000.00 (referência do seu pedido de rescisão/suspensão de contrato).
O cancelamento do seu pedido com menos de 48 horas sobre a data do agendamento não é viável na medida em que não poderemos assegurar que a operação de interrupção do fornecimento não ocorra, uma vez que o serviço já estará com as nossas equipas operacionais. Neste âmbito, o referido link deixará de estar disponível no Balcão Digital 48 horas antes da data de agendamento.
Serviços Técnicos
Sim, se existir rede pública de saneamento de águas residuais disponível a menos de 20 metros do limite da propriedade. Nestas situações devem ser abandonadas as soluções privativas de drenagem de águas residuais (como fossas sépticas) até aí utilizadas.
Mais informação aqui.
Sim, as redes de águas pluviais dos edifícios abrangidos pela rede pública devem ser ligados a esta por ramais de ligação. Com vista a minimizar as inundações públicas e prediais e tendo em conta os efeitos expectáveis resultantes das alterações climáticas, sempre que possível, deve ser privilegiada a adoção de soluções de recolha e drenagem predial que considerem formas de retenção natural, infiltração e armazenamento de águas pluviais no solo (nature based solutions) e que terão de ser equacionadas a montante da ligação à rede pública.
A ligação à rede pública de drenagem de águas residuais é assegurada pelo ramal de ligação e a respetiva caixa de ramal de ligação.
Mais informação aqui.
Sim, desde que apresente contrato de arrendamento com autorização expressa do proprietário ou procuração para o efeito.
Sim, desde que apresente NIF do condomínio (para faturação), ata a nomear o Administrador do condomínio e respetivo B.I. ou Cartão Cidadão.
Não, desde que essa ligação tenha sido previamente licenciada nas Águas e Energia do Porto, E.M ou Câmara Municipal do Porto. No entanto, a individualização é desejável dado que a sua implementação minimiza eventuais problemas de drenagem/inundações e manutenção.
A individualização da ligação ocorre quando o proprietário pretende promover a ligação independente do seu prédio à rede pública, abandonando uma solução de drenagem conjunta que se realiza através do prédio vizinho, ou através de rede particular comum a vários edifícios. Pese embora a individualização não tenha caracter obrigatório, a sua implementação minimiza eventuais problemas de drenagem/inundações e manutenção.
Só pode fazê-lo se não existir rede pública de saneamento de águas residuais disponível (ou seja, a menos de 20 metros do limite da propriedade).
Mais informação aqui.
Sim, a montante das câmaras de ramal de ligação é obrigatória a separação dos sistemas de drenagem de águas residuais domésticas dos de águas pluviais.
A interligação entre redes constitui um foco de insalubridade e como tal constitui uma contraordenação ambiental, a par da sobrecarga dos sistemas de públicos de drenagem de águas residuais domésticas.
As obras de adaptação da rede predial (particular) são executadas pelos proprietários.
A ligação à rede pública de saneamento de águas residuais domésticas (ARD) e/ou águas pluviais (AP) não carece de submissão na Plataforma de Licenciamento Eletrónica (PEL) quando:
Nestas situações deverá o proprietário promover a ligação predial à rede pública, aqui.
Caso contrário, para saber como iniciar o processo de Licenciamento , poderá consultar aqui.